TJRJ - 0841429-42.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0841429-42.2024.8.19.0203 - Distribuído em06/11/2024 11:34:15 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: AUTOR: PAULO SERGIO MONTENEGRO Réu: RÉU: BANCO BMG S/A CERTIDÃO 1 - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora. 2 - Provimento CGJ nº 5/2022: Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025 -
18/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0841429-42.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO MONTENEGRO RÉU: BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade.
Recebo a emenda.
Considerando a contestação espontânea apresentada pela ré, juntando um contato firmado pelo autor e o depósito em conta de sua titularidade, por ora, não temos elementos para concessão da tutela antecipada.
Ao autor, em réplica, especialmente quanto à conexão e o vício na representação.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 10:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0841429-42.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO MONTENEGRO RÉU: BANCO BMG S/A Há pedido de antecipação de tutela nos autos, conforme se vê de fl. 20 da inicial: "Diante disso, uma vez comprovado os requisitos ensejadores da medida pretendida, SEJA CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA determinando que o Requerido cesse imediatamente os descontos programados no benefício da parte Requerente em razão do “EMPRÉSTIMO CONSIGNADO” não autorizado em sua conta intimando-o imediatamente para cumprir essa decisão sob pena de multa diária." Contudo, no parte dos pedidos a tutela está nos seguintes termos: "A CONCESSÃO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, para que a requerida se abstenha de RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC, sob pena de multa." Assim sendo, diante das contradições acima apontadas, esclareça a parte autora o que efetivamente deseja, emendando-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena do seu indeferimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
11/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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