TJRJ - 0803020-54.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803020-54.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA Defiro o parcelamento das custas e da taxa judiciária em seis prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira vir no prazo de 15 dias e as demais sucessivamente nos meses subsequentes. sob pena de extinção.
Devendo o pagamento integral ser efetuado antes da prolação da sentença.
Ao cartório para certificar o montante a ser recolhido.
Após, dê-se vista à parte autora, a fim de que comprove o pagamento da primeira prestação.
Após, certifique e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
08/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803020-54.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA O Condomínio autor pleiteia a concessão de gratuidade de justiça, afirmando-se hipossuficiente.
Impõe-se indeferir a gratuidade de justiça, considerando que os balancetes apresentados, demonstram que o autor não se enquadra na condição de hipossuficiente.
Ademais, o Condomínio demandante pode - e deve - lançar cota extra para custear as despesas processuais.
O Condomínio é formado por inúmeros proprietários das unidades imobiliárias, afastando a presunção de hipossuficiência.
Por fim, a simples dificuldade financeira não caracteriza o status de miserabilidade, a justificar o deferimento do benefício pleiteado.
Isto posto, indefiro a gratuidade de justiça.
Venham, ainda, as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL - CNPJ: 35.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 19:12
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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