TJRJ - 0815158-87.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 07:46
Baixa Definitiva
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15/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:46
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de DERLI MARIA DEMBERG em 23/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de DOUGLAS FREDERICO BEZERRA GOMES DAS CHAGAS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LINCOLN GANDRA DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de VICTOR HUGO OLIVEIRA D AGUIAR FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815158-87.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERLI MARIA DEMBERG RÉU: LEVE VIAGENS E TURISMO LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação através da qual, foram realizadas diligências, sendo que a parte demandada não fora citada.
Indefiro a realização de nova diligência, considerando que a anterior restou negativa.
O processo, como é notório, dever ter direção certa, objetivando, ao final, a entrega da prestação jurisdicional aos jurisdicionados.
Não deve ser instrumento de localização do demandado, uma vez que é ônus da parte apresentar ao Juízo o endereço correto para a diligência, sob pena de afrontar os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, notadamente, da simplicidade, celeridade e economia processual.
Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II da Lei 9099/95 c/c art. 485, IV do CPC.
Retire-se o feito de pauta, se for o caso.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, considerando o disposto no artigo 54 da Lei 9099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
05/07/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 23:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:05
Audiência Conciliação não-realizada para 02/07/2025 13:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/07/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao mandado, nesta data, às 14:55, compareci ao seguinte endereço: Rua professor Castilho, 85-Apto 309-CG), onde, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR LEVE VIAGENS E TURISMO LTDA , em razão de que fui informada pela Administração do Cond -
30/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 23:24
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0815158-87.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DERLI MARIA DEMBERG RÉU : LEVE VIAGENS E TURISMO LTDA Ao autor sobre certidão ID: 189812638 RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:30
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 13:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/03/2025 12:55
Audiência Conciliação cancelada para 12/03/2025 11:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 10:56
Desentranhado o documento
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19/02/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 11:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 01:52
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de DERLI MARIA DEMBERG em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:41
Audiência Conciliação não-realizada para 22/10/2024 13:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/10/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de LINCOLN GANDRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 13:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:22
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 14:24
Audiência Conciliação não-realizada para 28/06/2024 14:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
28/06/2024 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:16
Audiência Conciliação designada para 28/06/2024 14:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
14/05/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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