TJRJ - 0802427-52.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 18:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 18:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:02
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FARIA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.Em razão do exposto, mantenho a sentença tal como lançada. 3 -
07/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 16:22
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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25/03/2025 12:52
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/03/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 10:37
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/01/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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