TJRJ - 0827412-26.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827412-26.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ RODRIGUES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, SANCRED SISTEMA NACIONAL DE RECUPERACAO DE CREDITO LTDA - EPP, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
Vistos.
A V. decisão do E.
STJ, nos autos dos Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (TEMA 1264), determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a seguinte questão submetida a julgamento: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Considerando que o presente feito discute exatamente a questão afetada, qual seja, a regularidade da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, impõe-se o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo n.º 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 1.037, II do CPC, até que sobrevenha a decisão do E.
STJ.
Int.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
29/04/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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14/04/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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27/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:39
Outras Decisões
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08/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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18/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ALEX LACERDA ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
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15/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 16:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 20:26
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:45
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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