TJRJ - 0844703-14.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0844703-14.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA ALVES COELHO, MARIANA ALVES COELHO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Certificado o decurso do prazo para impugnação, não sendo esta apresentada, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, observados os poderes outorgados na procuração.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se baixa no registro da distribuição e arquive-se o processo, nos termos do art. 526, (sec) 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0844703-14.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA ALVES COELHO, MARIANA ALVES COELHO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Diante do grande porte da empresa ré, defiro a renovação da penhora on linede R$21.422,76, conforme requerido na petição de id. 214144147.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:40
Desentranhado o documento
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13/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0844703-14.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA ALVES COELHO, MARIANA ALVES COELHO EXECUTADO: VUELING AIRLINES S/A Defiro a penhora on-linede R$ 20.961,60 (id. 196362871), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
02/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado no index 181586625 (R$ 20.559,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/03/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:56
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CAROLINA ALVES COELHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIANA ALVES COELHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 05:05
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 05:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 05:05
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 05:05
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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28/01/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/01/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:21
Aguarde-se a Audiência
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07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:48
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/12/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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