TJRJ - 0802169-02.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão de débito
-
15/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 12:15
Expedição de Informações.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA MENDES em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
25/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
25/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de embargos à execução em que o réu alega ter realizado o pagamento do valor da condenação antes de intimado para o cumprimento de sentença, e que, por isso, não seria devida a multa do artigo 523, § 1º, do CPC, cuja execução pretende o autor.
Resposta do Autor sob o Id. 193210109. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, observo que a sentença transitou em julgado em 30/07/2024, pois intempestivo o recurso da ré, conforme certidão de Id. 134349732.
Ora, no microssistema dos Juizados Especiais, o prazo para pagamento voluntário do débito, sob pena de multa de 10%, é contado a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme entendimento consolidado no Enunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
Assim, assiste razão ao autor em incluir em seus cálculos a multa do artigo 523, § 1º, do CPC, pois o réu efetuou o pagamento do débito apenas em 18/11/2024.
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Custas pelo réu.
Sem honorários advocatícios.
Expeçam-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, como determinado na decisão de Id. 112684986, confirmada em sentença.
Intime-se também a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758, devendo comprovar nos autos o cumprimento, no mesmo prazo da obrigação.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Certificado o trânsito em julgado, Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor, no valor de R$ 8.517,33.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor, no valor de R$ 851,73. -
21/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:52
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
21/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a impugnação. À parte impugnada, no prazo de lei. -
17/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:52
Outras Decisões
-
16/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:56
Outras Decisões
-
10/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
02/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 12:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/11/2024 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:24
Outras Decisões
-
31/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2024 00:43
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA MENDES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 09:00
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2024 09:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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29/05/2024 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2024 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
29/05/2024 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2024 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA MENDES em 27/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de ciência
-
08/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2024 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/05/2024 11:03
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2024 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:06
Juntada de petição
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24/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 20:12
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 20:12
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
12/04/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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