TJRJ - 0802796-69.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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06/08/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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06/08/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 13:10
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de VITOR ALEXANDRE RODRIGUES TEIXEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:10
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo, além disso, necessária a formação do contraditório e uma maior dilação probatória, incompatível com o provimento em sede de cognição sumária.
Outrossim, a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de imediato da verossimilhança das alegações, como exige o artigo 300, do NCPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das argumentações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
16/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:52
Outras Decisões
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16/05/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:48
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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