TJRJ - 0802782-85.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de LOUISI ANDRADE DA SILVA MELLO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:03
Outras Decisões
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02/09/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 20:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 23:23
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 23:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 23:23
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 23:23
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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09/07/2025 12:06
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/07/2025 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino a expedição de ofícios aos cadastros restritivos de crédito para que retirem imediatamente o nome da parte autora de seus assentamentos com relação à anotação determinada pela parte ré.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
16/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 19:11
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/05/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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