TJRJ - 0116491-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Crim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 16:14
Trânsito em julgado
-
06/05/2025 13:41
Juntada de documento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o integral cumprimento da transação penal, conforme certificado nos autos, às fls. 93, e tendo em vista a manifestação do Ministério Público às fls. 101, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARTHA MATILDE FERNANDES BOULTE DE SOUZA RENHA WEISS SENISE, com fulcro no artigo 76, § 4º da Lei nº 9.099/95. /r/r/n/nEm consequência, declaro extinto o processo, determinando que não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. /r/r/n/nCustas devidas pela metade, ficando a parte isenta, eis que assistida da Defensoria Pública./r/r/n/nApós o trânsito em julgado e feitas as anotações e comunicações de estilo, proceda-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
05/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 01:57
Documento
-
28/04/2025 11:29
Conclusão
-
28/04/2025 11:29
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
22/04/2025 11:22
Juntada de petição
-
16/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:50
Juntada de petição
-
08/04/2025 15:41
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
08/04/2025 15:09
Juntada de documento
-
31/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:42
Conclusão
-
21/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:56
Documento
-
21/03/2025 16:10
Juntada de petição
-
20/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:50
Juntada de petição
-
11/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:20
Conclusão
-
27/02/2025 07:56
Juntada de petição
-
24/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:10
Juntada de documento
-
03/02/2025 10:42
Juntada de documento
-
28/01/2025 16:11
Juntada de petição
-
27/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:05
Juntada de petição
-
13/11/2024 15:25
Juntada de documento
-
11/11/2024 15:22
Expedição de documento
-
05/11/2024 20:07
Conclusão
-
05/11/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:26
Juntada de petição
-
28/10/2024 14:25
Juntada de petição
-
25/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:24
Juntada de documento
-
16/09/2024 11:45
Juntada de documento
-
02/09/2024 14:08
Juntada de petição
-
30/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:51
Juntada de documento
-
30/08/2024 14:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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