TJRJ - 0822200-77.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0822200-77.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE SOUZA MAGALHAES RÉU: LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPR IMOB LTDA, COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Nomeio, em substituição, o Dr.
ROBERTO BARREIROS ANTUNESCREA-RJn.º56.014-D([email protected]).
Fixo, desde já, os honorários periciais em 3 salários mínimos e meio, na data do pagamento, ciente o perito que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, caso ainda não o tenham feito, nos termos do art. 465, §1º, III do CPC.
Sem prejuízo, manifestem-se sobre os honorários periciais no prazo de 5 dias, conforme disposição do art. 465, §3º, do CPC.
Com a aceitação e não havendo impugnação aos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Defiro o prazo de 30 dias para apresentação do laudo (art.465, “caput” do CPC).
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
29/04/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:26
Nomeado perito
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19/04/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA CARDOSO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de REGINA BAKMAN SHOR em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:22
Expedição de Informações.
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:20
Outras Decisões
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07/05/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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28/01/2024 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA DA COSTA AFONSO em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de REGINA BAKMAN SHOR em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de FLAVIA DA COSTA AFONSO em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 22:02
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2022 00:13
Decorrido prazo de TANIA MARA MOREIRA CARDOSO em 02/09/2022 23:59.
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16/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
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05/08/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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