TJRJ - 0007474-46.2021.8.19.0207
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:56
Remessa
-
26/06/2025 10:56
Redistribuição
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09/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:27
Trânsito em julgado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
A hipótese em apreço reclama a extinção do feito, sem resolução de seu mérito. /r/n /r/nDeveras, inobstante instada a parte autora a promover o desenvolvimento do processo, quedou-se a mesma inerte, deixando de dar cumprimento à determinação judicial. /r/n /r/nEvidencia-se, assim, a sua desídia diante da prestação jurisdicional pleiteada nestes autos. /r/n /r/nO desinteresse do demandante recomenda o término da relação processual, sem apreciação de mérito, visto que a sua despretensiosa tramitação é onerosa para a máquina judiciária e assoberba o acervo cartorário. /r/n /r/nPor oportuno, impõe-se ainda gizar que o comando insculpido no artigo 485, § 1º, do Diploma de Ritos, restou devidamente observado, bastando que se atente ao fato de que a intimação da parte autora foi pessoalmente realizada no endereço declinado nos autos. /r/r/n/nDiante da certidão de fls. 177, decorreu o prazo do autor sem manifestação, apesar de devidamente intimado via Ar no endereço informado nos autos e através de seu patrono às fls. 172-173, datado em 12/12/2024./r/n /r/nÀ conta do que se vem de expor, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no que dispõe 274, parágrafo único c/c 485, III, ambos do Código de Processo Civil. /r/r/n/nDespesas processuais pela parte autora. /r/n /r/nCertificado o trânsito em julgado, o correto recolhimento das custas e não havendo requerimento das partes, encaminhem-se para a Central de Arquivamento./r/r/n/nP.R.I. -
30/04/2025 11:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/04/2025 11:41
Conclusão
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28/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:56
Documento
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09/12/2024 13:07
Expedição de documento
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09/12/2024 13:04
Expedição de documento
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06/12/2024 11:33
Conclusão
-
06/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/12/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 13:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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02/12/2021 09:44
Conclusão
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02/12/2021 09:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/11/2021 18:24
Juntada de petição
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29/11/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 16:23
Conclusão
-
10/11/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 19:17
Juntada de petição
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08/11/2021 14:52
Juntada de petição
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05/11/2021 12:41
Juntada de petição
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03/11/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 12:29
Juntada de petição
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15/10/2021 16:27
Documento
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03/09/2021 13:59
Expedição de documento
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31/08/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 07:12
Conclusão
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30/08/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 14:56
Juntada de petição
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19/08/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 12:53
Conclusão
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16/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2021 10:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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