TJRJ - 0815445-87.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:54
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
13/09/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ROSEANE XAVIER DOS SANTOS VANIL em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Id. 201087558: DEFIRO a consulta ao sistema conveniado SNIPER.
Segue em anexo o resultado da consulta.
INTIME-SEa parte exequente para diga como pretende prosseguir com a execução, no prazo cinco dias, sob pena de extinção. -
09/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 00:08
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO APRESENTE a parte autora, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada dos valores que pretende executar, abatendo-se os valores penhorados, sob pena de baixa e arquivamento. -
12/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de A LOJA DE CONFEITARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: 190946780 - Petição- RETIRE-SE o sigilo da peça.
Após uma única tentativa de penhora online,a parte exequente pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica da parte executada.
INDEFIRO, por ora, o pleito de desconsideração da personalidade jurídica, por se mostrar demasiadamente prematura tal medida, uma vez que não esgotados todos os meios possíveis de satisfação do crédito, não havendo indícios de que não existam bens em nome da empresa executada que possam suportar a condenação.
Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme ementa a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAL E MORAL.
TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA DOS AGRAVADOS.
Decisão que se mantém.
Medida pleiteada pela parte agravante, em juízo de cognição sumária, que se apresenta por demais gravosa para ser deferida sem a devida instrução do feito.
Ausência dos requisitos do Artigo 300 do CPC.
Interposição de recurso de agravo interno contra a decisão deste relatoria que indeferiu a tutela recursal.
Prejudicado o exame do agravo interno interposto em face do julgamento do mérito do recurso de agravo de instrumento nesta mesma sessão.
Necessidade de comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros) ou confusão patrimonial.
Ausência de demonstração de que a empresa ré não possui condições de suportar com a eventual condenação, sendo prematura para afirmar tal condição neste momento processual.
Requisitos que não se presumem.
Precedentes jurisprudenciais do STJ.
Recurso de agravo interno prejudicado e conhecimento e não provimento do recurso de agravo de instrumento. (Apelação n ] 0031848-17.2016.8.19.0203, 25ª Câmara Cível, Des.
Rel.
Werson Franco Pereira Rêgo, Julgado em 23/09/2020).
INTIME-SE a parte exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
21/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
DERCISÃO Consigno haver efetuado, nesta data, à TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo... -
05/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ROSEANE XAVIER DOS SANTOS VANIL em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:16
Outras Decisões
-
28/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de A LOJA DE CONFEITARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de VITORIA GERMIGNANI VASCONCELOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:56
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSEANE XAVIER DOS SANTOS VANIL em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de A LOJA DE CONFEITARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:04
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
30/09/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSEANE XAVIER DOS SANTOS VANIL em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 17:59
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
-
19/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:00
Decretada a revelia
-
18/06/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ROSEANE XAVIER DOS SANTOS VANIL em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de A LOJA DE CONFEITARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 13:31
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
23/05/2024 13:31
Juntada de Ata da Audiência
-
22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:22
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
18/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:11
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 10:09
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2024 11:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
15/03/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2024 15:46
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
29/01/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:22
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 11:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
23/11/2023 02:12
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 14:57
Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2023 14:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
22/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:55
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 14:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
31/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 10:13
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2023 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
20/07/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:12
Aguarde-se a Audiência
-
18/07/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ISABELLA MARTINS DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 21:56
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 21:56
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
07/06/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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