TJRJ - 0807247-15.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:48
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DENIS MURUCI DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MAYCON BARRETO LOPES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NYCHOLAS MURUCI DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0807247-15.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CIDADE JARDIM RESIDENCIAL FLORENCA EXECUTADO: ADRIANA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 178008833, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à embargante em parte, pois o pedido de gratuidade de justiça formulado ainda não foi apreciado.
Por outro lado, sem razão à recorrente em relação à alegação de que o débito foi quitado antes da propositura da ação.
Em que pese os boletos apresentados tenham sido emitidos com a expressão "acordo", não há como se verificar a que se refere o aludido "acordo", à vista da ausência de apresentação do respectivo termo de autocomposição.
PROVEJO, pois, EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃOpara conceder à executada os benefícios da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 16 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de DENIS MURUCI DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de NYCHOLAS MURUCI DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de NYCHOLAS MURUCI DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de DENIS MURUCI DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/08/2024 10:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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28/07/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de DENIS MURUCI DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de NYCHOLAS MURUCI DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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