TJRJ - 0804717-92.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MATHEUS SCHULLER DA SILVA ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804717-92.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA GUIMARAES FRANCO RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA GUIMARAES FRANCO - CPF: *66.***.*49-94 (AUTOR).
-
25/04/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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