TJRJ - 0800592-58.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:46
Baixa Definitiva
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30/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:46
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MICHEL CORDEIRO ARAGAO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PELOSI em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800592-58.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL CORDEIRO ARAGAO RÉU: ANA CAROLINA PELOSI Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
07/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2025 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/05/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
 - 
                                            
06/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/05/2025 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MICHEL CORDEIRO ARAGAO em 14/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 10:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
 - 
                                            
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
 - 
                                            
12/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
 - 
                                            
12/03/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/04/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
07/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
 - 
                                            
03/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
03/02/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/01/2025 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
 - 
                                            
31/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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