TJRJ - 0805912-21.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 11:43
Audiência Mediação realizada para 14/07/2025 13:00 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/07/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de FABIO MARQUES DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805912-21.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO PEREIRA CARDOSO RÉU: MERCADO PAGO, ITAU UNIBANCO S.A Conheço o recurso de embargos de declaração opostos, rejeitando-o, no mérito, porque não houve, na sentença/decisãoquestionada, qualquer obscuridade, contradição ou omissão que mereçam ser esclarecida, eliminada ou suprimida.
Ressalta-se que a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, vale dizer, aquele existente no texto e conteúdo da sentença embargada, devendo o inconformismo quanto ao mérito da análise de elementos do processo e da formação de convencimento do julgador ser questionado pela via recursal adequada.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
20/05/2025 18:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Audiência Mediação designada para o dia 14/07/2025 às 13:00 horas - CEJUSC da Regional da Barra da Tijuca. -
16/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional da Barra da Tijuca
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16/05/2025 14:42
Audiência Mediação designada para 14/07/2025 13:00 CEJUSC da Regional da Barra da Tijuca.
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15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO PEREIRA CARDOSO - CPF: *25.***.*00-49 (AUTOR).
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17/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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