TJRJ - 0806702-10.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:37
Baixa Definitiva
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03/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:00
Outras Decisões
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07/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:30
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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16/07/2025 23:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ROGERIO BORBA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806702-10.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO BORBA DA SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 02:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 02:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 11:37
Recebidos os autos
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20/05/2025 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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20/05/2025 23:09
Revisão do Projeto de Sentença
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20/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 11:04
Recebidos os autos
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0806702-10.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO BORBA DA SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Remetam-se os autos à Dra Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
07/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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07/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:23
Recebidos os autos
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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06/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:23
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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27/01/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/01/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 18:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/10/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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