TJRJ - 0803018-61.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:09
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:09
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ROSELIDIA DE JESUS CABRAL em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO PIMENTA DOS SANTOS NETO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA., -
27/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0803018-61.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PIMENTA DOS SANTOS NETO RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA., na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
MANGARATIBA, 17 de maio de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
19/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2025 14:13
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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13/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:03
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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24/02/2025 10:22
Juntada de petição
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20/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de JESSIKA DE MELO LIMA em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 18:04
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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06/12/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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