TJRJ - 0811774-12.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ALVES DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0811774-12.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASILO CORREA ACCIOLY RESPONSÁVEL: MARLY PEREIRA ROCCO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Os documentos que instruem a petição inicial não permitem a formação do convencimento deste Juízo acerca da hipossuficiência econômica da parte autora.
Ressalte-se que o benefício da GJ deve ser reservado àqueles que, efetivamente, não possuam condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo ao próprio sustento.
Tal, evidentemente, não é a situação da parte autora, sendo certo que a análise das suas condições econômica e social revela um padrão de vida incompatível com a miserabilidade que justificaria a concessão do benefício.
A concessão indiscriminada da gratuidade de justiça onera todo o sistema, acarretando o encarecimento das custas processuais àqueles que as têm de recolher, além de pôr em risco a efetividade e a eficiência do serviço judicial.
ISTO POSTO, junte a parte sua última declaração de imposto de renda e/ou outros documentos que entender cabíveis para a comprovação da alegada hipossuficiência.
NITERÓI, 23 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
05/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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