TJRJ - 0800121-20.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0800121-20.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
D.
O.
P.
MÃE: GRACIELLE ROSA FARIA DE OLIVEIRA PENEDO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Ação obrigacional em que a parte autora sustenta falha na prestação dos serviços em virtude de negativa de fornecimento de tratamento adequado.
Requer que a ré seja compelida a custear o tratamento indicado e condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Gratuidade de justiça indeferida no id 12.
Manifestação do MP no id 14 pela concessão da tutela provisória de urgência requerida (id 14).
Deferida tutela de urgência (id 21) para que a ré autorize e tratamento multidisciplinar na forma prescrita pelo médico responsável.
Contestação no id 28.
Impugna o valor da causa.
Preliminar de falta de interesse de agir, sob a alegação de que o serviço é prestado a contento.
Defende a inexistência de falha na prestação dos serviços.
Pugna pela improcedência total dos itens elencados na inicial.
Em provas, a parte ré requer a produção de prova pericial (id 67).
A parte autora requer a produção de prova documental suplementar (id 68).
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que não presente nenhuma das hipóteses legais para tanto.
Acolho a impugnação ao valor da causa.
Com efeito, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido.
Considerando que inviável a estipulação o valor pelo juízo, ao autor para ajustar o valor da causa para abranger o dano moral e o valor do custo do tratamento pelo intervalo de 12 meses, nos termos do art. 292, (sec) 2º do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo sem vícios ou nulidades.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a existência de falha na prestação dos serviços e a ocorrência de dano moral.
Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90.
Considerando a inversão do ônus da prova, ao réu para dizer se tem mais provas a produzir, no prazo preclusivo de 5 dias.
Indefiro a produção de prova suplementar requerida, visto que, nos termos do art. 435, do CPC, a juntada de documentos novos se prestam a fazer prova de fatos ocorridos após a apresentação da defesa, o que não foi demonstrado no caso em tela, restando preclusa a oportunidade de produção de prova documental.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela ré. À parte ré para apontar a especialidade do perito, no prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova.
A parte autora informa descumprimento reiterado da tutela e requer penhora dos valores para que o tratamento seja custeado no id 64.
Aduz que o local da prestação do serviço não é inadequado.
A ré informa que cumpriu adequadamente a tutela no id 37, 55, 57.
Afirma que o tratamento está sendo devidamente realizado na rede credenciada (id 102).
Compulsando os autos, verifica-se o inconformismo da parte autora com o local disponibilizado pela ré.
Todavia, não há indícios de que o tratamento não é realizado da forma adequada, motivo pelo qual,INDEFIRO, por ora, o bloqueio dos valores, sem prejuízo de a ré permanecer a disponibilizar o tratamento da forma prescrita.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800121-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
D.
O.
P.
MÃE: GRACIELLE ROSA FARIA DE OLIVEIRA PENEDO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Ao MP para manifestação.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
10/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:59
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800121-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
D.
O.
P.
MÃE: GRACIELLE ROSA FARIA DE OLIVEIRA PENEDO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Ao MP para manifestação.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
30/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:45
Juntada de Petição de ciência
-
31/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800121-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
D.
O.
P.
MÃE: GRACIELLE ROSA FARIA DE OLIVEIRA PENEDO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Ao MP para manifestação.
Após, voltem imediatamente conclusos para análise da tutela requerida.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 18:00
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
11/02/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:54
Outras Decisões
-
11/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:22
Outras Decisões
-
03/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800121-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
D.
O.
P.
MÃE: GRACIELLE ROSA FARIA DE OLIVEIRA PENEDO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Ao MP para manifestação.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
13/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:17
Outras Decisões
-
04/06/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:02
Outras Decisões
-
21/05/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/05/2024 09:00.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:34
Outras Decisões
-
16/05/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:31
Outras Decisões
-
05/03/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a H. D. O. P. - CPF: *11.***.*86-18 (AUTOR).
-
10/01/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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