TJRJ - 0848607-06.2024.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0828801-16.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: VANGUARDA COMERCIO E SERVICOS LTDA, VIVIANE DA CONCEICAO DOS SANTOS RIBEIRO Nesta data procedi à consulta junto aos sistemas Renajud e Sniper, que ora determino a juntada.
 
 Deixo de proceder à penhora do veículo informado, diante do ano do mesmo (1981), devendo a exequente se manifestar.
 
 Prazo de 05 dias.
 
 P-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular
- 
                                            11/06/2025 07:04 Baixa Definitiva 
- 
                                            20/05/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            19/05/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0848607-06.2024.8.19.0021 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0848607-06.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00046229 RECTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: CELIA MARIA DA SILVA ADVOGADO: DIANA PAULINO DA SILVA MARINHO MATOS OAB/RJ-183108 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
 
 Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
- 
                                            15/05/2025 13:30 Não-Provimento 
- 
                                            13/05/2025 11:12 Conclusão 
- 
                                            08/05/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            06/05/2025 12:50 Inclusão em pauta 
- 
                                            06/05/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            30/04/2025 15:23 Retirada de pauta 
- 
                                            30/04/2025 15:22 Determinação 
- 
                                            24/04/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            14/04/2025 17:29 Inclusão em pauta 
- 
                                            14/04/2025 16:18 Conclusão 
- 
                                            14/04/2025 16:15 Distribuição 
- 
                                            14/04/2025 16:14 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801018-88.2024.8.19.0030
Juliany Mendonca Martins Vieira
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 17:16
Processo nº 0808248-47.2025.8.19.0031
Lps Company LTDA
Renamil Comercio de Materiais Eletricos ...
Advogado: Andre Uchimura de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 11:13
Processo nº 0003999-32.2024.8.19.0028
Bruno Senra e Gouveia
Gustavo Soares
Advogado: Evandro Ferreira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 00:00
Processo nº 0805051-98.2022.8.19.0028
Condominio Mogno
Jenifer Muniz Chaves Bernardo
Advogado: Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2022 12:43
Processo nº 0072877-52.2008.8.19.0001
Denize Mendes Martins
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Gabriel Moreira da Serra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2008 00:00