TJRJ - 0817652-13.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 15:31
Baixa Definitiva
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO GINO FINELON em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:59
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0817652-13.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO GINO FINELON RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:28
Homologada a Transação
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15/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:55
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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07/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 15:57
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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25/11/2024 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/11/2024 10:09
Juntada de Ata da Audiência
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24/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2024 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/07/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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