TJRJ - 0812145-77.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:13
Expedição de Informações.
-
14/08/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MAURO ALBANO PIMENTA em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MODESTO VENANCIO TAMAS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0812145-77.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MODESTO VENANCIO TAMAS RÉU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
Assiste razão em parte ao Embargante.
Quanto a incidência de multa de 10% de honorários advocatícios com base no art. 523 § 1º, parte final, assiste razão ao embargante, não sendo aplicada a referida multa com base no ENUNCIADO 97 do FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.” Quanto a multa a que alude o art. 523, §1º, primeira parte, do CPC é aplicável na hipótese.
Nessa esteira, ressalta-se a determinação contida na homologação de sentença de ID 168677613 – item 3, entendimento sedimentado através do Enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 17/2023 ("Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.").
Na hipótese dos autos, a sentença transitou em julgado em 14/03/2025, não havendo pagamento tempestivo, sendo, portanto, devida a citada multa.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado nos presentes Embargos, para excluir a multa referente aos honorários advocatícios e fixar o valor da execução em R$ 1.774,30.
CONDENO o embargante ao pagamento das custas processuais, em atendimento ao disposto no artigo 55, p. único, II, da lei9099/95.
Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora/embargado no valor de R$ 1.774,30, e devolva-se ao réu/embargante o excesso dado em garantia.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
10/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:13
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:45
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0812145-77.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MODESTO VENANCIO TAMAS RÉU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
05/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:02
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MODESTO VENANCIO TAMAS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 22:56
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 22:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 22:56
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 22:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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11/12/2024 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 12:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/12/2024 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:47
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:37
Expedição de Informações.
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02/09/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 00:16
Decorrido prazo de MODESTO VENANCIO TAMAS em 19/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 12:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 13:09
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/07/2024 13:09
Juntada de Ata da Audiência
-
05/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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