TJRJ - 0902950-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0902950-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE FONSECA AROUCA BRANDAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Conforme detalhamento de bloqueio de valores, cuja juntada ora determino, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
14/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0902950-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE FONSECA AROUCA BRANDAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Index 212969851: Aguarde-se o procedimento de penhora.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
06/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0902950-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE FONSECA AROUCA BRANDAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diante da ausência de manifestação da ré e do documento apresentado pela parte autora no index 205305668, converto a obrigação de fazer no que tange a inexigibilidade da fatura apresentada como mês de referência em AGOSTO/2024 com vencimento em ABRIL/2025 em perdas e danos no valor de R$ 226,36 quantia esta referente a cobrança da fatura exigida pela ré.
Intime-se a parte RÉ para efetuar o pagamento no valor de R$ 226,36, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora on-line.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
18/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0902950-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE FONSECA AROUCA BRANDAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Index 205305654: À parte ré, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
02/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:00
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0902950-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE FONSECA AROUCA BRANDAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Index 202034120: Indefiro o pedido de aplicação de multa, eis que, conforme definido nos despachos de ids.176680230 e 197763028, caso a ré mantenha as cobranças em desacordo com o determinado pelo juízo, as faturas serão consideradas inexigíveis, o que foi, inclusive, decidido no despacho anterior no que tange a cobrança com o mês de referência em Agosto/2024.
A consulta a plataforma disponibilizada pela ré, não gera, por si só, ato de cobrança.
Não havendo novas manifestações, no prazo de 5 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
23/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0902950-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE FONSECA AROUCA BRANDAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Conforme detalhamento de bloqueio de valores, cuja juntada ora determino, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada.
Intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da petição de index.193537070, bem como para informar como pretende prosseguir com a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
20/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 07:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:54
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FONSECA AROUCA BRANDAO em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:40
Expedido alvará de levantamento
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FONSECA AROUCA BRANDAO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/10/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:17
Audiência Conciliação cancelada para 04/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/09/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 23:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 15:55
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/09/2024 15:55
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2024 14:24
Outras Decisões
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/08/2024 23:59.
-
09/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:22
Juntada de petição
-
19/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 11:33
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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