TJRJ - 0809942-24.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 13:24
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0809942-24.2024.8.19.0213 - Distribuído em09/08/2024 11:45:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros, Repetição do Indébito] AUTOR: CARLOS PEREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 - Id. 196017410 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809942-24.2024.8.19.0213 - Distribuído em09/08/2024 11:45:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros, Repetição do Indébito] AUTOR: CARLOS PEREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ARLOS PEREIRA.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada, pretendendo o Embargante, na verdade, a revisão das provas e dos fundamentos que levaram o Magistrado a concluir pela ausência de Dano Moral neste caso concreto.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 11:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 11:11
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 14:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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27/02/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/11/2024 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:28
Expedição de Informações.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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