TJRJ - 0811791-12.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 12:00
Baixa Definitiva
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02/09/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:35
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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18/08/2025 14:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811791-12.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE JESUS ALVES RÉU: CLARO S.A.
Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS ALVES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:32
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de Claro S.A. em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 16:37
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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04/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:19
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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03/06/2025 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/06/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811791-12.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE JESUS ALVES RÉU: CLARO S.A. 1 - Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntar: 1.1 - O comprovante oficial de negativação emitido pelos órgãos restritivos crédito, constando nome, CPF e data da consulta/negativação; 1.2 - As 03 últimas faturas de consumo e seus respectivos comprovantes de pagamento, devendo, ainda, na hipótese de pagamento através de PIX, juntar os extratos bancários demonstrando a existência de saldo em conta na data da realização dos PIX's. 2 - Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 22:42
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 22:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/05/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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