TJRJ - 0801037-60.2022.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 07:57 Juntada de Petição de ciência 
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                                            26/08/2025 01:08 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            22/08/2025 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 16:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 16:23 Desentranhado o documento 
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                                            14/07/2025 16:06 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 00:42 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo: 0801037-60.2022.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA I) Preliminarmente, consigno que reafirmo o recebimento da emenda à inicial constante do id. 87764639, conforme tacitamente indicado no despacho do id. 125949594, para que passe a figurar no polo passivo da demanda apenas o Banco do Brasil.
 
 Anote-se.
 
 Assim, homologo a desistência da parte autora quanto às demais partes incialmente indicadas para o pólo passivo, determinando sua exclusão da demanda, sem condenação da parte autora em honorários advocatícios com relação a elas, uma vez que a desistência ocorreu antes da citação.
 
 Exclua-se do DRA o Estado de Minas Gerais e a CEF.
 
 Desentranhe-se as peças por eles apresentadas.
 
 II) Após, intime-se a parte autora em réplica quanto á defesa já apresentada pelo Banco do Brasil e, ainda, para que junte aos autos cópia da inicial, defesa e sentença referente ao feito nº 0039105-41.2008.8.13.0559.
 
 Sem prejuízo, digam as partes se pretendem o julgamento antecipado da lide ou especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência delas e a relação com o que se pretende provar, tudo sob pena de indeferimento.
 
 Consigno que em caso de interesse na prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde já, o rol de testemunhas.
 
 VALENÇA, 29 de abril de 2025.
 
 CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto
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                                            29/04/2025 20:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 20:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 13:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/03/2025 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 16:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/09/2024 21:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/07/2024 23:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 00:27 Publicado Intimação em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            21/06/2024 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 18:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2024 15:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/11/2023 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2023 13:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/01/2023 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2022 19:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2022 15:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2022 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2022 18:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2022 15:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2022 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2022 12:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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