TJRJ - 0810573-46.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 07:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:25
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2025 19:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de GUILHERME DOS SANTOS NOGUEIRA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810573-46.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DOS SANTOS NOGUEIRA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
22/05/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/05/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810573-46.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DOS SANTOS NOGUEIRA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 02 dias,sob pena de extinção. 3 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIALjá designada.> RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/05/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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