TJRJ - 0812025-88.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 23:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2025 12:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc.
Diante do certificado no id. 208709624, reconsidero a decisão inserida no id. 188811718, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/10/2025 às 12:50 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE. -
07/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc.
Diante do alegado pela parte ré no id. 199802978, ao cartório para ratificar ou retificar a certidão inserida no id. 188794406. -
02/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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16/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812025-88.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDINALVA FERRO DE OLIVEIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINDINALVA FERRO DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Ante ao certificado pelo cartório no id. 188794406, DECRETO arevelia da parte ré, vez que citada e intimada para a audiência, não compareceu, nem apresentou contestação.
ANOTE-SE ONDE COUBER.
Remetam-se os autos à juíza leiga ANDRESSA SA E SILVA SOUZA.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
15/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:25
Decretada a revelia
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/04/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 12/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/04/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 00:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 00:53
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:53
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/04/2025 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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