TJRJ - 0823582-12.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ADRIANA NOVAES NOGUEIRA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823582-12.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA NOVAES NOGUEIRA ENTIDADE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: RAQUEL DA COSTA MONSORES, ROBSON MEDEIROS SOUZA RODRIGUES INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTEpara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência (esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 2- Com os dados bancários corretamente fornecidos,EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informadoId.(193571471), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após,retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2025 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823582-12.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA NOVAES NOGUEIRA EXECUTADO: RAQUEL DA COSTA MONSORES, ROBSON MEDEIROS SOUZA RODRIGUES 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:15
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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07/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:07
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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27/09/2024 14:07
Homologada a Transação
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27/09/2024 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/09/2024 22:05
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 22:05
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 22:05
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:48
Juntada de petição
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25/09/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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25/09/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/09/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/09/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/09/2024 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2024 13:30
Juntada de petição
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05/09/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 17:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/09/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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