TJRJ - 0827932-52.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:25
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827932-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVALDO PEREIRA DE AGUIAR JUNIOR RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço e a culpa exclusiva da parte autora.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova.
Isto porque a parte autora nega a existência da relação jurídica, relatando que não contratou os serviços que originaram a negativação, não se podendo exigir da parte autora a comprovação de fato negativo.
Por essa razão, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0827932-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVALDO PEREIRA DE AGUIAR JUNIOR RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
DESPACHO Em provas, justificadamente..
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
12/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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16/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:28
Declarada incompetência
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27/11/2024 20:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RIVALDO PEREIRA DE AGUIAR JUNIOR - CPF: *55.***.*37-28 (AUTOR).
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21/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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