TJRJ - 0803199-91.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JASON CHRISTOPHER SOYAT em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de VIVIANE CARVALHO MIRANDA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:48
Baixa Definitiva
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05/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:32
Homologada a Transação
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24/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JASON CHRISTOPHER SOYAT em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de VIVIANE CARVALHO MIRANDA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0803199-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JASON CHRISTOPHER SOYAT, VIVIANE CARVALHO MIRANDA RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 16:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2025 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 16:16
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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13/03/2025 13:35
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/03/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:41
Aguarde-se a Audiência
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03/02/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:39
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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