TJRJ - 0811533-02.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:23
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
15/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JAQUELLINE SILVA DE SANTANA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
04/06/2025 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/06/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de JAQUELLINE SILVA DE SANTANA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811533-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELLINE SILVA DE SANTANA RÉU: CLARO S A 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Intime-se. 2 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 08:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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