TJRJ - 0804674-82.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO UP BARRA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0804674-82.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH DE SOUZA SERAFIM NASCIMENTO RÉU: CONDOMINIO UP BARRA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 13:38
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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25/03/2025 12:18
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2025 12:18
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:40
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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