TJRJ - 0806632-04.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0806632-04.2025.8.19.0042 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ERLEI MOLTER REQUERIDO: BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA - ME, POUSADA BOMTEMPO LTDA. - EPP, IMPERIAL ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA, ITAIPAVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, LAGOS DE ITAIPAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LG ITAIPAVA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME, MEDITERRANE HOTEL E POUSADA EIRELI - ME, VALE DE ITAIPAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, VILLAGIO IMPERIALLE EVENTOS LTDA DECISÃO Considerando que não consta nos autos pedido de gratuidade de justiça, tampouco recolhimento das despesas processuais, concedo a Erlei Molter o prazo de 15 (quinze) dias para justificar eventual hipossuficiência econômico-financeira ou promover o respectivo pagamento das custas.
Intime-se.
Com a vinda da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão, observado o local virtual 'CONPI'.
Petrópolis, 9 de maio de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
12/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:36
Outras Decisões
-
06/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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