TJRJ - 0928707-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:50
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:50
Baixa Definitiva
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Trata-se de Reclamação entre as partes acima identificadas.
ID 200621792 Houve conciliação/transação, não havendo evidências de irregularidades a serem sanadas.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo para que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, "b" do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Em se tratando de acordo com previsão de parcelamento, deverá o feito: 1) aguardar em cartório se o prazo de cumprimento foi inferior a 90 dias; 2) ser arquivado sem baixa se o prazo de cumprimento for superior a 6 meses, podendo o credor, dentro do prazo de cumprimento, requerer o desarquivamento sem recolher custas; 3) retornar à conclusão se o prazo de cumprimento do acordo for superior a 90 dias e inferior a 6 meses.
Findo o prazo de cumprimento do acordo (xxxxx), sem que requerido o prosseguimento da execução, certifique-se e dê-se baixa definitiva -
23/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:45
Homologada a Transação
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18/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/02/2025 22:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/02/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2025 15:19
Outras Decisões
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04/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2025 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA NOVAES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO NOVAIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA RIO PAX S A em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 13:30
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 13:30
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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03/12/2024 11:34
Outras Decisões
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02/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
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30/11/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 01:52
Recebidos os autos
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31/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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31/10/2024 11:31
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 10:35 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/10/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2024 17:26
Outras Decisões
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26/09/2024 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 19:21
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 19:21
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 10:35 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/09/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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