TJRJ - 0801490-74.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0801490-74.2023.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: JAQUELINE FERNANDES SILVEIRA DESPACHO Da análise dos autos, verifico que não é a hipótese de improcedência liminardo pedido.
Cite(m)-se o(s) requerido(s)para cumprir a obrigação referida na inicial bem como para pagar os honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor da causa, nos termos do art. 701, "caput" do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, o que lhe dispensará do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Esclareça-se que a parte teráo prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos à ação monitória.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
No mais, advirta-se o requerido de que os embargos à monitória deverão ser apresentados por advogado ou defensor público, e não sendo apresentada resposta nem havendo cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC, observando-se emseguida as formalidades do cumprimento de sentença dispostas no TítuloII do Livro I da parte especial do CPC.
Havendo devolução do AR sem cumprimento em razão de o requerido estar ausente por 3 vezes,ou por ter sido recebido por terceiro,desde já, determino à serventia cartorária que renove a diligência por OJA.
Cumpra-se.
Campos dos Goytacazes, 28 de abril de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:01
Outras Decisões
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12/07/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 08:14
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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