TJRJ - 0810615-95.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:50
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
13/08/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/08/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de RAPHAEL DE FARIA AFONSO em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810615-95.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DE FARIA AFONSO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2025 01:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2025 01:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/05/2025 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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