TJRJ - 0803812-54.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S A em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0803812-54.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MACAÉ ( 621 ) RÉU: LIBERTY SEGUROS S A Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 27 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
30/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 18:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 18:43
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 17:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
02/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803812-54.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOS RÉU: LIBERTY SEGUROS S A Considerando o cumprimento do despacho de id. 185336446(petição id. 187796210) e que já consta contestação nos autos- id.189433960, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Após, conclusos.
MACAÉ, 5 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
05/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 12:53
Juntada de petição
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14/04/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:33
Juntada de petição
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03/04/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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