TJRJ - 0810561-32.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 12:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/08/2025 21:07
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 21:07
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2025 21:07
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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12/08/2025 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 16:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/08/2025 16:36
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810561-32.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAN BRUNO DOS SANTOS SOUZA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 16:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/05/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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