TJRJ - 0811630-02.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de LIVIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de TIM S A em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 23:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2025 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811630-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Index- 202216338.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
06/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:16
Homologada a Transação
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06/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CALDAS DE ANDRADE em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES GOMES em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811630-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A A parte autora, para que se junte aos autos comprovantes das últimas 3 (três) contas pagas, no prazo de 5 (cinco) dias, para melhor apreciação da tutela de urgência pretendida.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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