TJRJ - 0830385-11.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:34
Baixa Definitiva
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de INGRID EVELYN DUQUE em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:24
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de PAGUE SAFE LTDA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830385-11.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID EVELYN DUQUE RÉU: MZ MARKETING E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, PAGUE SAFE LTDA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:27
Homologada a Transação
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05/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/04/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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