TJRJ - 0802968-82.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de PALOMA VITORIA SANTOS ANDRADE em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:21
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:01
Homologada a Transação
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24/07/2025 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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23/07/2025 17:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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23/07/2025 17:23
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 11:10
Juntada de petição
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01/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802968-82.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALOMA VITORIA SANTOS ANDRADE RÉU: CLARO S A Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 02/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 15:50, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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06/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802968-82.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALOMA VITORIA SANTOS ANDRADE RÉU: CLARO S A Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
19/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 11:42
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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