TJRJ - 0803520-10.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 23:08
Baixa Definitiva
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14/07/2025 20:49
Documento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803520-10.2024.8.19.0253 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0803520-10.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00049791 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: LUZIA AUREA LIMA DE ASSIS ADVOGADO: LEONARDO MAZZARELLA FREIRE OAB/RJ-211587 ADVOGADO: VANESSA MAZZARELLA CORREARD DA MOTTA OAB/RJ-129127 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para julgar improcedente o pedido de compensação por danos morais.
Mero aborrecimento sem violação significativa de elementos intangíveis.
Sem prova de abalo psicológico injusto e desproporcional.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/06/2025 11:00
Provimento em Parte
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05/06/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803520-10.2024.8.19.0253 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0803520-10.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00049791 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: LUZIA AUREA LIMA DE ASSIS ADVOGADO: LEONARDO MAZZARELLA FREIRE OAB/RJ-211587 ADVOGADO: VANESSA MAZZARELLA CORREARD DA MOTTA OAB/RJ-129127 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO DESPACHO: Diante do requerimento de sustentação oral, inclua-se na próxima sessão presencial em data a ser designada por publicação. -
15/05/2025 15:16
Mero expediente
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15/05/2025 13:20
Inclusão em pauta
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15/05/2025 10:00
Retirada de pauta
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08/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 23:24
Inclusão em pauta
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25/04/2025 13:09
Conclusão
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25/04/2025 13:06
Distribuição
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25/04/2025 13:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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