TJRJ - 0842478-42.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 16:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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22/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0842478-42.2024.8.19.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: DAMIANA DA CONCEICAO SILVA VICENTE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte autora arcar com o pagamento das custas do processo.
Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica, inclusive acostando aos autos cópia de seu contracheque, bem como da última declaração completa de imposto de renda, ou, caso haja dispensa de apresentação desta, traga cópia de documento que demonstre não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da Receita.
Tal documento pode ser emitido pelo site da Receita Federal (Consulta à "Restituição de Imposto de Renda"), ou promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 17 de dezembro de 2024.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
19/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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