TJRJ - 0810008-94.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/09/2025 15:57
Expedição de Informações.
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26/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 15:56
Transitado em Julgado em 26/09/2025
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
03/09/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 05:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 16:33
Recebidos os autos
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09/07/2025 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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09/07/2025 06:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 11:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/07/2025 06:06
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 11:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
1-Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. 2- Redesigno ACIJ para o dia o8-07-2025 às 11h.
Intimem-se as partes. -
29/04/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 16:54
Expedição de Informações.
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29/04/2025 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 11:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/04/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 10:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 10:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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