TJRJ - 0884940-03.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 20:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:18
Juntada de petição
-
16/06/2025 12:49
Juntada de petição
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão.
Após, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 3) Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada e documentos que comprovem o alegado, informado objetivamente o crédito perseguido, sob pena de renuncia a eventual diferença.
Deve a parte Autora atentar para a compensação de eventuais penhoras/depósitos efetuados. -
14/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 16:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:16
Juntada de petição
-
10/03/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 23:19
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 23:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ADENIR DE MATTOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 17:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
29/01/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/01/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:40
Juntada de petição
-
20/12/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2024 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825207-87.2024.8.19.0206
Abigail Ramos
Francis Life Produtos Naturais LTDA - ME
Advogado: Matheus Peixoto Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/11/2024 07:11
Processo nº 0817111-32.2023.8.19.0202
Hugo Menezes Chagas Ferreira
Banco Itau S/A
Advogado: Thacisio Albuquerque Rio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2023 14:22
Processo nº 0823704-36.2023.8.19.0054
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Audivan Nildes da Cunha
Advogado: Jose Carlos dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 21:01
Processo nº 0800798-03.2022.8.19.0017
Ricardo Horta de Araujo Judice
Jama Brazil Trade LTDA - ME
Advogado: Vitor Rangel Cooper Errichelli de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 16:02
Processo nº 0804198-42.2025.8.19.0042
Marcia Maria Hammes
Municipio de Petropolis
Advogado: Valeria Telles da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 18:37