TJRJ - 0825207-87.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão de débito
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28/07/2025 01:19
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:19
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:20
Não recebido o recurso de ABIGAIL RAMOS - CPF: *88.***.*15-20 (AUTOR).
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23/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ABIGAIL RAMOS em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0825207-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABIGAIL RAMOS RÉU: FRANCIS LIFE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Considerando a certidão retro, indefiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recolham-se as custas processuais, referentes ao preparo do recurso, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ABIGAIL RAMOS - CPF: *88.***.*15-20 (AUTOR).
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25/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ABIGAIL RAMOS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825207-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABIGAIL RAMOS RÉU: FRANCIS LIFE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente declaração de hipossuficiência e cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, pensão, etc.), ou ainda, no caso da parte encontrar-se desempregada, cópia integral da CTPS, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefìcios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:41
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCIS LIFE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825207-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABIGAIL RAMOS RÉU: FRANCIS LIFE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 19:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/05/2025 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 19:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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06/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
26/03/2025 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/03/2025 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/12/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2024 07:11
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/11/2024 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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