TJRJ - 0802959-70.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2025 17:24
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
02/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo:0802959-70.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DE SOUSA VIEIRA RÉU: ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V., EBANX LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ante a petição de ID 216799713, considero justificada a ausência do réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A à audiência, tendo em vista inconsistência do sistema em relação ao cancelamento da audiência e com a posterior inserção da mesma no sistema, portanto deixo de decretar a revelia.
Ao autor para se manifestar em 05(cinco) dias, sobre a contestação apresentada em ID 216450198, que considero tempestiva, ante as razões supramencionadas.
Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaborar projero de sentença, independente de nova conclusão.
Intimem-se.
ARARUAMA, 29 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
29/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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06/08/2025 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
06/08/2025 09:44
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
05/08/2025 07:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/08/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
28/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:01
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V. em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA VIEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0802959-70.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DE SOUSA VIEIRA RÉU: ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V., EBANX LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação da parte autora em ID 196523207,HOMOLOGO A DESISTÊNCIA em face de ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V., na forma do Enunciado 14.9 do Aviso 23, de 2008, do TJERJ, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se a audiência já designada ante o prosseguimento da demanda em face dos réus: EBANX LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A.
P.R.I.
ARARUAMA, 2 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
13/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:45
Extinto o processo por desistência
-
30/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora sobre o AR negativo de ID: 194948672. -
27/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/05/2025 00:56
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a adequação de pauta, redesigno a audiência do dia 29//07/2025 para o dia 06/08/2025, às 09 horas e 30 minutosque será realizada por meio de videoconferência através da plataforma TEAMS.
Link para acesso à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwMjVkOWYtYzVkZC00MjczLTg4OGItMjYxYmE0ZWQzZGNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22345f8b41-e4c0-4489-b0a5-b701c543a573%22%7d Promova o Cartório os atos necessários para a intimação das partes.
As testemunhas deverão ser arroladas, no máximo de 03(três), até 05(cinco) dias antes da data da audiência e deverão comparecer presencialmente, no dia e hora designados para audiência, na sala de audiências do Juizado Especial Cível do Fórum de Araruama- RJ. -
07/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/08/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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29/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/04/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/04/2025 11:36
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
21/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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